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LGPD: quem é responsável pelos dados? Entenda como a AeC se posiciona!

Para atender às demandas da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), as organizações precisam realizar algumas mudanças nos seus processos. Com a transição das rotinas produtivas para o home office, intensificada graças à crise do coronavírus, o senso de responsabilidade de dados foi acelerado e reforçado.

“Nós estamos chegando à conclusão de que essa situação da virada para o home office e a natureza do trabalho remoto demandam uma preocupação com proteção de dados ainda maior”, destaca Flávia Tomagnini, Executiva Jurídica e Compliance Officer da AeC.

Neste artigo, você confere como a AeC se posiciona em relação relação à proteção e sigilo dos dados de seus clientes, colaboradores e parceiros. Além disso, descobre um pouco de como a empresa está se preparando para a LGPD. Tenha uma boa leitura!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Promulgada em 2018, a LGPD passa a vigorar a partir de agosto de 2021. Ela é o resultado de diversos debates em relação à responsabilidade de dados. Os países europeus já tinham uma regulamentação relacionada a esse tema (a GDPR), sendo pioneiros no assunto, e o seu modelo serviu de inspiração para consolidar a legislação brasileira.

A aprovação dessa Lei foi acelerada graças aos escândalos de vazamentos de dados de usuários da rede social Facebook, que, inclusive, aconteceram mais de uma vez. 

A proposta da LGPD é criar ferramentas que garantam maior controle dos dados e reduzam o risco de exposição das informações sensíveis de clientes. Dessa forma, as empresas firmam o compromisso de proteger os dados dos seus consumidores contra o uso criminoso deles.

É por meio das definições da LGPD que as organizações passarão mais segurança e credibilidade às pessoas, principalmente para o mercado externo. Assim, as empresas brasileiras se tornam mais competitivas frente ao resto do mundo, garantindo oportunidades para atrair investidores estrangeiros.

Quando os nossos negócios atraem investidores internacionais, isso fortalece a nossa economia. Ainda, quanto mais investidores estrangeiros compram ativos da bolsa brasileira, mais ela caminha para ter fechamentos em alta, alcançando a valorização.

Principais definições da LGPD

O principal foco da LGPD é regulamentar a responsabilidade de dados. Nesse sentido, ela definiu novos procedimentos que devem ser adotados. Mas, antes de adentrarmos nesses pontos, saiba que o primeiro passo para que seja feita a sua aplicação correta é o fortalecimento dos programas de compliance.

Obrigatórios pela Lei Anticorrupção, eles devem ser a estrutura usada para garantir que as ações do seu negócio estejam em conformidade com a Lei Geral da Proteção de Dados. 

Com a expertise do compliance, pode-se mapear, de forma precisa, todos os processos que têm captação de informações, tratamento e transação de dados, além de definir e monitorar as práticas para os cuidados com eles. As principais definições da LGPD são:

  • transparência — a empresa deve solicitar ao usuário o direito de uso das suas informações; ou seja, um robô não pode simplesmente captar os dados do cliente, é preciso que ele autorize o uso das suas informações;
  • proteção à privacidade — além de solicitar a autorização de uso durante o atendimento e em outros pontos de contato, a organização deve implementar ações para evitar o vazamento desses dados, o que pode ser feito por uma tecnologia de criptografia, cloud computing (computação em nuvem) etc.;
  • segurança jurídica — a Lei tem validade em território nacional e estrangeiro. Isso quer dizer que é aplicada a empresas brasileiras localizadas fora do país, as quais podem sofrer penalidades caso não atendam às exigências da legislação.

Qual a importância de estar em dia com ela?

Antes de tudo, para não sofrer nenhuma sanção, o seu negócio deve estar em dia com as determinações da LGPD. Afinal, caso a sua empresa seja autuada pelo órgão fiscalizador, estará sujeita ao pagamento de uma multa. O valor pode chegar a R$ 50 milhões ou 2% do faturamento.

Pensando no que se refere à operação do negócio, há muitos benefícios, principalmente para a segurança de informação da própria organização. Da mesma forma que os dados de clientes podem vazar por causa de um sistema de segurança falho, as informações estratégicas da empresa também estão sujeitas a isso.

“A implantação da LGPD é uma oportunidade para mostrarmos ainda mais a seriedade com que tratamos os dados dos nossos clientes e dos clientes dos nossos clientes e a forma como privacidade e proteção de dados são uma premissa da nossa prestação de serviço”, reforça Flávia Tomagnini. 

Ao adotar sistemas com inteligência artificial que fortalecem a segurança dos dados, como é o caso da tecnologia blockchain, o negócio garante a sua competitividade, pois evita que informações sigilosas cheguem ao conhecimento da concorrência, por exemplo. 

Além disso, a sociedade civil tem ciência do exigido pela Lei, e a tendência é de que os clientes procurem fazer negócio apenas com marcas que estejam em conformidade com a legislação.

Afinal, de quem é a responsabilidade pelos dados?

Podemos dizer que essa é a polêmica em torno da LGPD. A responsabilidade pelos dados depende do tipo de operação. No entanto, a Lei traz duas definições: o controlador e o operador. O controlador, basicamente, é a empresa que tem a guarda das informações, enquanto o operador é aquele que tem a autorização de fazer o tratamento desses dados.

Na prática, quando estamos falando de outsourcing de call center, a responsabilidade de dados é solidária. Tanto o operador como o controlador assumem o compromisso de zelar pelas informações dos clientes. Porém, além de seguir a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, é preciso ter o contrato bem delineado.

O maior ponto de destaque é a necessidade de treinar os operadores para que saibam qual é o limite no tratamento das informações. Afinal, existe um contrato que prevê a formatação do serviço. Com o fortalecimento da cultura da segurança de dados, a sua prática se torna algo natural.

Como a AeC está se preparando para a LGPD?

A AeC está com um projeto acelerado de mapeamento e adequação dos fluxos de interação com os clientes. Tomagnini afirma ser um trabalho de “formiguinha”, pois é preciso atentar para os detalhes de cada rotina operacional. 

É a partir da identificação precisa dos processos operacionais e das ferramentas utilizadas que se pode investir no seu aprimoramento contínuo. Flávia ainda reforça: “Nosso entendimento é de que fazer a adequação, independentemente de quando a lei vai passar a vigorar, nos coloca à frente na qualidade dos nossos serviços”. 

Isso confirma o quanto a empresa está empenhada na promoção de credibilidade e no fortalecimento dos laços com seus clientes. Dessa forma, o cenário de crise internacional causado pelo coronavírus, em vez de impactar negativamente o cronograma de implementação das ações para atender a LGPD, estimulou a AeC a acelerar algumas tomadas de decisão. 

“Atendendo de casa, perde-se esse controle (dos dados). Então, mais do que nunca, a adequação à LGPD é urgente. Afinal, a finalidade da Lei é assegurar a proteção e privacidade do consumidor final”, pondera Tomagnini.

A AeC está empenhada em garantir ao cliente um serviço pautado pela responsabilidade de dados, conquistando mais segurança e credibilidade durante o processo de atendimento. 

Qualidade é um dos pilares do negócio, e a AeC quer levar uma experiência de referência para os seus consumidores. Afinal, em um cenário de crise, é de extrema importância que o seu atendimento ao cliente permaneça entregando um serviço de alta performance. 

Para garantir que o seu negócio se mantenha competitivo, é preciso investir na experiência do consumidor. Foque aquilo em que a sua empresa é especialista e deixe com a AeC o cuidado com a fidelização dos seus clientes. Entre em contato e conheça as nossas soluções em call center!

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